LEI Nº 714 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/09/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 714 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica e no Processo Administrativo nº 004/2024; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, da Sra. LEDA SANAGIOTTO, CPF nº 640.542.689-00, o imóvel “PARTE DE UMA ÁREA URBANA, com área de 2.980,61 m2 (DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA METROS E SESSENTA E UM CENTÍMETROS QUADRADOS) dentro da Matrícula nº 14.664 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, valor estimado de R$ 108.260.90 (cento e oito mil duzentos e sessenta reais com noventa centavos), com as seguintes confrontações:

 

“ao NORTE com uma servidão na extensão de 53,208 metros; ao SUL com uma servidão na extensão de 49,675 metros; ao LESTE com parte de uma área urbana de LEDA SANAGIOTTO na extensão de 11,115 metros e com uma área urbana da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Novo Horizonte, na extensão de 38,912 metros e ao OESTE com a faixa de domínio da Rodovia SC 468 (157), na extensão de 69,301 metros.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 24 de setembro de 2024

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se

Publique-se

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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