LEI Nº 710 DE 23 DE JULHO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/07/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, DO PERÍODO 2022/2025, ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 E DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são
Integra da Norma
LEI Nº 710 DE 23 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, DO PERÍODO 2022/2025, ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 E DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica alterado a redação do anexo de metas e prioridades da Lei Municipal nº 632/2021,de 25 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano plurianual (PPA) para o quadriênio 2022-2025, com a inclusão de nova ação (projeto/atividade) denominado: 1.013 – Reforma do centro de Múltiplo Uso, nos termos que seguem:
Órgão: | 30.000 – Secretaria de Administração e Fazenda | |||||
Unidade: | 30.001 – Departamento de Administração e Fazenda | |||||
Função: | 04 – Administração | |||||
Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||
Programa de governo:
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003 – Administração Geral |
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Descrição do objetivo da ação:
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Reforma do Centro de Múltiplo uso |
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Ação | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||
1013 | Reforma do centro de Múltiplo Uso | Meta Física | 01 | |||
Meta Financeira
|
170.000,00 |
Art. 2º No anexo II de prioridades e Metas da LDO para exercício de 2024, aprovados pela Lei Municipal nº 692/2023 de 06 de dezembro de 2023, fica incluído a Ação Projeto/Atividade nº 1013 – Reforma do Centro de Múltiplo Uso, nos termos que seguem:
Órgão: | 30.000 – Secretaria de Administração e Fazenda | |||||
Unidade: | 30.001 – Departamento de Administração e Fazenda | |||||
Função: | 04 – Administração | |||||
Subfunção: | 122 – Administração Geral | |||||
Programa de governo:
|
003 – Administração Geral |
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Descrição do objetivo da ação:
|
Reforma do Centro de Múltiplo uso |
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Ação | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||
1013 | Reforma do centro de Múltiplo Uso | Meta Física | 01 | |||
Meta Financeira
|
170.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais) para cobertura de despesas, com a inclusão da nova dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, para custear as despesas com a Ação (Projeto/Atividade) 1.013 – Reforma do centro de Múltiplo Uso, conforme especificação a seguir:
Órgão: | 30.000 – Secretaria de Administração e Fazenda |
Unidade: | 30.001 – Departamento de Administração e Fazenda |
Função: | 04 – Administração |
Subfunção: | 122 –Administração Geral |
Ação
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1.013 – Reforma do Centro de Múltiplo Uso |
Natureza de despesa |
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas |
Fonte de recurso |
2.711.0000.0000 – Superávit de Demais Transferências |
Valor | 170.000,00 (cento e setenta mil reais) |
Art. 4º – A cobertura da despesa de que trata o art. 3º desta Lei será efetivada com base na art. 43, §1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), resultante do superávit financeiro do exercício anterior;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 23 de julho de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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