LEI Nº 703 DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024

EMENTA

  • CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MOTORISTAS DO TRANSPORTE TFD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 703 DE 19 DE MARÇO DE 2024.

CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MOTORISTAS DO TRANSPORTE TFD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ DARCI ZAFFARI, Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município de Novo Horizonte/SC que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º
Fica concedido auxílio-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais, para os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam no programa TFD – Tratamento Fora do Domicílio.

  • O auxílio-alimentação a que se refere o caput deste artigo, destina-se a subsidiar despesas alimentares dos servidores ocupantes dos cargos de motorista da Secretaria Municipal de Saúde, que transportam pacientes TFD – Tratamento Fora do Domicilio, sendo-lhes pago diretamente, em pecúnia e de caráter indenizatório.

  • O auxílio-alimentação não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal.

Art. 2º Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos motoristas que se encontrarem reclusos ou afastados a qualquer título e ainda:

I – Licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratamento de saúde/auxílio doença;

II – Afastado em virtude de férias;

III – Licença para tratamento de interesse particular;

IV – Suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar.

Art. 3º O auxílio-alimentação concedido por esta Lei é de caráter único e não cumulativo, devendo o servidor fazer sua escolha junto ao Departamento de Gestão de Pessoal de qual benefício pretende receber.

 

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 19 de março de 2024.

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LUIZ DARCI ZAFFARI

Prefeito Municipal EE

 

 

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