LEI Nº 683 DE 16 DE MAIO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/05/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DOS LOTES 01, 02 E 03, LOCALIZADOS NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 683 DE 16 DE MAIO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DOS LOTES 01, 02 E 03, LOCALIZADOS NA ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 55, cc com o Inciso I do Art. 82 da Lei Orgânica do Município, na Concorrência Publica nº. 01/2013, Contrato Administrativo nº 036/2013;

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para a Empresa MADEIRA TRATADA MALBEC LTDA, CNPJ nº 15.373.963/0001-08, dos seguintes bens imóveis:

 

I – LOTE INDUSTRIAL Nº 01 COM ÁREA TOTAL DE 3.468,71m2( três mil quatrocentos e sessenta e oito metros e setenta e um centímetros quadrados), matrícula nº 16.099, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE: Com a chácara rural nº 24 na ext. de 83,381 m; SUL: Com o lote indústria nº 02 na ext. de 76,238 m; LESTE:  Com parte da chácara rural nº 24 na ext. de 55,428 m; OESTE: Com a rua Industrial na ext. de 33,647 m, avaliado o imóvel  em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);

 

II – LOTE INDUSTRIAL Nº 02 COM ÁREA TOTAL DE 2.982,29 M2 (dois mil novecentos e oitenta e dois metros e vinte e nove centímetros quadrados), matrícula nº 16.100, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE: Com o Lote Industrial nº 01 na ext. de 76,238 m; SUL: Com o Lote Industrial nº 03 na ext. de 72,876 m; LESTE: Com parte da Chácara Rural nº 24 na ext. 40,090 m;OESTE: Com a Rua Industrial na ext de 40,006 m, avaliado o imóvel em R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais);

 

III – LOTE INDUSTRIAL Nº 03 COM ÁREA TOTAL DE 2.681,01 m2 (dois mil seiscentos e oitenta e um metros e zero um centímetro quadrado), sem benfeitorias,  matrícula nº 16.101, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC com as seguintes confrontações: NORTE; Com o Lote Industrial nº 02 na ext de 72,876 m; SUL: Com o lote Industrial nº 04 na ext de 56,216 m; LESTE: Com parte da Chácara Rural nº 24 na ext. de 9,36 m e com a área de Preservação Permanente na ext. de 35,228 m, avaliado o imóvel em  R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).

 

Paragrafo único – A presente doação está vinculada ao Programa Municipal de Incentivo à Implantação de Empresas, instituído pela Lei Municipal nº 206 de 01 de julho de 1999, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 434 de 27 de abril de abril de 2011, bem como no Processo Licitatório nº 017/2013, Concorrência Publica nº 01/2013, Contrato Administrativo nº 036/2013.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder executivo municipal a proceder a “baixa” patrimonial do bem doado.

 

Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 16 de maio de 2023.

 

 

 

 

————————————————-

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

 

Publique-se

 

 

 

 

 

 

 

Arquivos