LEI Nº 682 DE 09 DE MAIO DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/05/2023
EMENTA
- Fica autorizada a adesão do Município de Novo Horizonte/SC ao Programa Licenciamento Ambiental – PLA, no âmbito do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 682 DE 09 DE MAIO DE 2023.
Fica autorizada a adesão do Município de Novo Horizonte/SC ao Programa Licenciamento Ambiental – PLA, no âmbito do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada ou ratificada a adesão do Município de Novo Horizonte/SC ao Programa Licenciamento Ambiental – PLA, no âmbito do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE, que tem por objetivo a gestão associada de serviços públicos com a finalidade de implementar no âmbito dos Municípios a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e licenciamento ambiental, respeitadas as competências da União e do Estado de Santa Catarina, por seus órgãos de administração direta ou indireta, atendendo as necessidades dos Municípios consorciados ao CIMAM, tudo em conformidade com o contrato de consórcio público e posteriores alterações contratuais, bem como com as deliberações da assembleia geral do consórcio.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a aplicação, no âmbito do Município, das Resoluções, que dispõe sobre a instituição do Programa Licenciamento Ambiental – PLA no âmbito do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE e dá outras providências.
Art. 3º Para todos os efeitos legais, os dispositivos da Resolução referida no artigo anterior, bem como o contrato ou ato administrativo de adesão ao referido Programa, serão considerados texto legal.
Art. 4º Fica autorizado o repasse ou transferência de recursos financeiros por parte do Município ao Consórcio, visando atender os objetivos, as finalidades e a execução dos serviços do Programa Licenciamento Ambiental – PLA, de conformidade com o contrato ou ato administrativo firmado para esse fim, segundo os valores definidos em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária para a estruturação e manutenção das atividades do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão à conta do orçamento do Município vigente à época ou em crédito adicionais a serem abertos para tal fim.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 09 de maio de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO N° 001/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA LICENCIAMENTO AMBIENTAL – PLA NO ÂMBITO DO CIMAM – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE E CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA.
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