LEI Nº 661 DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/06/2022

EMENTA

  • LEI Nº 661 DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Integra da Norma

LEI Nº 661 DE 22 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 632 DE 25 DE AGOSTO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam retificados os anexos da Lei nº 632/2021, referentes aos exercícios de 2023-2025, em razão das alterações na classificação das rubricas orçamentárias introduzidas pela Portaria Conjunta STN nº 650, de 24/09/2019, conforme anexos à presente Lei.

Art. 2º – Permanece inalterado o ementário da receita em curso, referente ao exercício 2022.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 22 de junho de 2022.

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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal

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