LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/06/2023

EMENTA

  • Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e licenciamento ambiental, prevê a criação o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 06 DE JUNHO DE 2023.

 

Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e licenciamento ambiental, prevê a criação o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

 

CAPÍTULO I – DAS CONCEITUAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A presente lei regulamenta a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e licenciamento ambiental, cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, visa a assegurar, no Município de Novo Horizonte/SC, condições ao desenvolvimento socioeconômico e proteção da dignidade da vida humana.

 

Art. 2º Esta Lei tem por princípios:

 

I – A ação do Município de Novo Horizonte/SC, autonomamente ou em colaboração com os municípios vizinhos, o Estado e a União, na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

 

II – A racionalização do uso do solo, subsolo, da água e do ar;

 

III – O planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais do Município;

 

IV – A proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

 

V – O controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

 

VI – O acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

 

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