DECRETO Nº 4239, de 01 de abril de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 01/04/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4239, de 01 de abril de 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NAUDIR JOSE CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 4.959,95 (quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

10.00 – CÂMARA DE VEREADORES / CÂMARA DE VERADORES

10.01 – CÂMARA DE VEREADORES / CÂMARA DE VERADORES

Atividade – 2.001 – MANUTENCAO DA CAMARA DE VEREADORES

 

Elemento da Despesa – 3.3.93.00.00.00.00.00 (5) aplicações diretas …. R$ 4.959,95

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………….. R$ 4.959,95

 

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 4.959,95 (quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

 

10.00 – CÂMARA DE VEREADORES / CÂMARA DE VERADORES

10.01 – CÂMARA DE VEREADORES / CÂMARA DE VERADORES

Atividade – 2.001 – MANUTENCAO DA CAMARA DE VEREADORES

 

Elemento da Despesa – 3.3.90.00.00.00.00.00 (4) aplicações diretas …. R$ 4.959,95

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………….. R$ 4.959,95

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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