DECRETO Nº 4.217, de 11 de Fevereiro  de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 11/02/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 4.217, de 11 de Fevereiro  de 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.

 

CONSIDERANDO: Superávit Financeiro Exercício Anterior.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior do orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

50.00 – SECRETARIA AGRICULT. TRANSP. ,OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade 2.028 – Manutenção do Dpto de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(85) aplicações diretas………….R$  200.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 200.000,00

 

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 11  de fevereiro de 2025.

Arquivos