DECRETO Nº 4.202, de 20  de Janeiro de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 20/01/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.202, de 20  de Janeiro de 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NAUDIR JOSE CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT.TRANSP.OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade 2.021 – Manutenção Planejamento e Serviços Municipais

Elemento de Despesa – 3.3.50.00.01.0000(59) aplicações diretas…………..R$ 155.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 155.000,00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).

 

50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT.TRANSP.OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade 2.021 – Manutenção Planejamento e Serviços Municipais

Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(60) aplicações diretas…………..R$   90.000,00

Elemento de Despesa – 4.4.90.00.01.0000(61) aplicações diretas…………..R$   65.000,00

 

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 155.000,00

 

 

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

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