DECRETO Nº 4.177 de 05 de dezembro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/12/2024
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.177 de 05 de dezembro de 2024.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
Considerando: Excesso de arrecadação devido à alteração na fonte de recurso das receitas seguindo a portaria STN 710/2021
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 12.887,78 (doze mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e setenta e oito centavos) relativo a recursos vinculados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.02- IPAM-INSTIT. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Projeto Atividade 2.008 – Manutenção do IPAM
Elemento de Despesa–3.1.90-1.802.0000.0000 Aplicações diretas……..R$ 11.000,00
Elemento de Despesa–3.1.90-1.800.1121.0000 Aplicações diretas……..R$ 1.887,78
TOTAL………………………………………………………………………………………….R$ 12.887,78
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 05 de dezembro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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