DECRETO Nº 4.155 de 18 de outubro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/10/2024
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.155 de 18 de outubro de 2024.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 7.978,00 (sete mil novecentos e setenta e oito reais), relativos a recursos ordinários assim consignados:
50.00 – SECRETARIAAGRICULT. TRANSPO.OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.02– DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 1.004 – Pavimentação de vias urbanas
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0000(82) 2.700.3110.0000- aplicações diretas………………………….R$ 7.978,00
TOTAL SUPLEMENTADO……………………………………………………………R$ 7.978,00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 18 de outubro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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