DECRETO Nº 4.153 de 17 de outubro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/10/2024
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.153 de 17 de outubro de 2024.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023
Considerando: Provável excesso de arrecadação oriundo de rendimentos de aplicação financeira.
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 4.084,50 (quatro mil e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) relativo a recursos vinculados:
50.00 – SECRETARIA DE AGRIC. TRANSP.OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento de Despesa–4.4.90.00.01.00.0000(52)- 1.710.3210.0000-Aplicações diretas R$ 4.084,50
TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$ 4.084,50
Art. 2o – Para dar do cobertura ao crédito adicional suplementar de que trata o artigo Art. 1o,serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação oriundos de rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$ 4.084,50 (quatro mil e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) relativo a recursos vinculados:
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 17 de outubro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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