DECRETO Nº 4.055 de 18 de março  de 2024.   

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/03/2024

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências  

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.055 de 18 de março  de 2024.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências

 

LUIZ DARCI ZAFFARI, Prefeito Municipal em Exercício de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

Considerando: Provável excesso de arrecadação devido à Arrecadação de Compensação Financeira de Recursos Minerais

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.00 (um mil reais) relativo a recursos vinculados:

 

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.010 – Manutenção do Ensino Fundamental Tempo Integral

Elemento de Despesa–3.3.90.00.01.00.0000(54)-1.708.0000.0000 -Aplicações diretas R$  1.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$  1.000,00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 18 de março de 2024.

 

 

 

 

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LUIZ DARCI ZAFFARI

Prefeito Municipal EE

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda

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