DECRETO Nº 4.051 de 29 de fevereiro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/02/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DE BAIXO RISCO DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 17.071/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.051 de 29 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DE BAIXO RISCO DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 17.071/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.071/2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), através de autodeclaração assinada pelo empresário responsável pelo estabelecimento de que as informações prestadas para a abertura da empresa são verídicas, que a atividade não se enquadra como alto grau de risco, que conhece as normas relacionadas às atividades constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da Lei Estadual nº 17.071/2017;
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 29 de fevereiro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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