DECRETO Nº 3.093 de 14 de novembro de 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/11/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.093 de 14 de novembro de 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 673 de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.010 – Manutenção Ensino Fundamental I – Tempo Integral -Fundeb
Elemento de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 (22) aplicações diretas…………R$ 150.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 150.000,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.010 – Manutenção Ensino Fundamental I – Tempo Integral -Fundeb
Elemento de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 (22) aplicações diretas…………R$ 150.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 150.000,00
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 14 de novembro de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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