DECRETO Nº 2.959, de 15 de dezembro de 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/12/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.959, de 15 de dezembro de 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.010 – Manutenção Ensino Fundamental I – Tempo Integral-FUNDEB

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0000 aplicações diretas………………R$ 50.000.00

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0013 aplicações diretas………………R$ 50.000.00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………….R$ 100.000.00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais).

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.010 – Manutenção Ensino Fundamental I – Tempo Integral-FUNDEB

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0012 aplicações diretas………………R$ 50.000.00

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0000 aplicações diretas………………R$ 50.000.00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………….R$ 100.000.00

 

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 15 de dezembro de 2022.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                     Secretário de Administração e Fazenda