DECRETO Nº 2.935 de 01 de novembro de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/11/2022

EMENTA

  • autoriza abertura do processo seletivo, NOMEIA COMISSÃO PARA acompanhamento do processo seletivo PÚBLICO SIMPLIFICADO nº 003/2022 e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.935 de 01 de novembro de 2022.

 

 

autoriza abertura do processo seletivo, NOMEIA COMISSÃO PARA acompanhamento do processo seletivo PÚBLICO SIMPLIFICADO nº 003/2022 e dá outras providências

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente,

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Autoriza a abertura do Processo Seletivo e nomeia Comissão para acompanhamento e avaliação de títulos do Processo Seletivo Público Simplificado nº 003/2022 destinado a escolha de candidatos para provimento de vagas de Agente de Combate às Endemias do município de Novo Horizonte/SC, em caráter temporário para substituição do titular que se encontra em licença médica, composta pelos seguintes membros:

 

Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento de que trata o artigo 1º será composta por:

 

IDINARA CRISTINA MASSUCCO – Presidente

ROGERIO ACACIO MASCARELLO – membro

SILVANI ZILIO MOSCHEN – Membro

 

  • 1º – Caso qualquer dos membros ora nomeados venha a ter parentes inscritos no Processo Seletivo, fica automaticamente excluído da Comissão.

 

  • 2º – O trabalho dos membros da Comissão de Acompanhamento e avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado nº 003/2022, será considerado relevante e não remunerado.

 

  • – A Comissão tem a incumbência de acompanhar o Processo Seletivo Público Simplificado nº 003/2022, realizando a avalição dos títulos emitindo relatório da pontuação e classificação dos candidatos, prezando pela transcorrência deste em conformidade com os dispositivos legais da Administração Pública, velando pela transparência, equidade, moralidade e seguridade do mesmo.

 

Art. 3º – O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada pelo Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 01 de novembro de 2022.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda