DECRETO Nº 2.918 de 26 de setembro de 2022.     

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/09/2022

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências  

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.918 de 26 de setembro de 2022.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação verificado no exercício do corrente ano de 2022, recurso FUNDEB.

 

DECRETA:

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 311.000.00 (Trezentos e onze mil reais) relativo a recursos vinculados:

 

40.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.010– Manutenção Ensino Fundamental I-Tempo Integral-FUNDEB

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0012 – Aplicações diretas ………………….R$ 250.000.00

Atividade 2.013– Manutenção Educação Infantil Creche

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0012 – Aplicações diretas ………………….R$ 22.000.00

Atividade 2.014– Manutenção Educação Infantil Pré-Escola

Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0012 – Aplicações diretas …………………..R$ 39.000.00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 311.000.00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 26 de setembro 2022.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda