DECRETO Nº 2.918 de 26 de setembro de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/09/2022
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.918 de 26 de setembro de 2022.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação verificado no exercício do corrente ano de 2022, recurso FUNDEB.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 311.000.00 (Trezentos e onze mil reais) relativo a recursos vinculados:
40.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.010– Manutenção Ensino Fundamental I-Tempo Integral-FUNDEB
Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0012 – Aplicações diretas ………………….R$ 250.000.00
Atividade 2.013– Manutenção Educação Infantil Creche
Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0012 – Aplicações diretas ………………….R$ 22.000.00
Atividade 2.014– Manutenção Educação Infantil Pré-Escola
Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0012 – Aplicações diretas …………………..R$ 39.000.00
TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 311.000.00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 26 de setembro 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda