DECRETO Nº 2.913 de 23 de agosto de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO, NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.913 de 23 de agosto de 2022.
AUTORIZA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO, NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1o – Autoriza a abertura do Processo Seletivo e nomeia Comissão para acompanhamento e avaliação de títulos do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022 destinado a escolha de candidatos para provimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde do município de Novo Horizonte/SC, em caráter temporário para substituição do titular que se encontra em licença médica, composta pelos seguintes membros:
Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento de que trata o artigo 1º será composta por:
IDINARA CRISTINA MASSUCCO – Presidente
ROGERIO ACACIO MASCARELLO – membro
SILVANI ZILIO MOSCHEN – Membro
§ 1º – Caso qualquer dos membros ora nomeados venha a ter parentes inscritos no Processo Seletivo, fica automaticamente excluído da Comissão.
§ 2º – O trabalho dos membros da Comissão de Acompanhamento e avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, será considerado relevante e não remunerado.
§ 3º – A Comissão tem a incumbência de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, realizando a avalição dos títulos emitindo relatório da pontuação e classificação dos candidatos, prezando pela transcorrência deste em conformidade com os dispositivos legais da Administração Pública, velando pela transparência, equidade, moralidade e seguridade do mesmo.
Art. 3º – O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada pelo Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 23 de agosto de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda