002-2019 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 002-2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2019.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal 409/2010, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município e Lei Municipal 476/2013 que dispõe sobre a criação do quadro específico de pessoal para execução do programa dos agentes comunitários de saúde – PACS,criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, torna público o presente edital de abertura do Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2019, destinado ao provimento de pessoal para ocupar vaga do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais disposições legais vigentes.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Este Processo Seletivo Público dar-se-á em conformidade com a Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal 409/2010, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município e Lei Municipal 476/2013 que dispõe sobre a criação do quadro específico de pessoal para execução do programa dos agentes comunitários de saúde – PACS,criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde sob inteira responsabilidade, organização e controle das Secretarias de Saúde e de Administração do Município de Novo Horizonte/SC.
1.2 – Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todas as regras, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e nas legislações vigentes.
1.3 – O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
1.4 – O Município de Novo Horizonte reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas neste Edital, não configurando a aprovação dentro das vagas de reserva qualquer direito quanto à admissão, visto que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde será efetuada conforme a necessidade e oportunidade, a serem definidos pelo Município.
1.5 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos as publicações referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.
2 – DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DAS VAGAS
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
2.1 – Atribuições: Agente Comunitário de Saúde – ACS
Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente; desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde e a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adstrição da unidade básica de saúde; desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde; desenvolver, em equipes, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública; colaborar nas ações de vigilância em saúde; realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e estatísticas vitais; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.
2.2 – Número de vagas: 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde para contratação imediata. (Anexo I).
2.3 – Vencimento: R$ 1.128,43 + R$ 200,00 de auxilio transporte, sob regime de emprego público;
2.4 – Carga horária: será de 08 (oito) horas diárias, em no mínimo cinco dias por semana, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros horários de trabalho.
2.5 – Para a inscrição, o candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no Anexo II, que estão identificadas por microárea.
3 – DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
3.1 – A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para atuarem nas Equipes de Saúde da Família, no Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS.
3.2 – O Processo Seletivo Público será composto de uma etapa, sendo esta composta por prova de títulos, de caráter eliminatório, estando aptos todos os candidatos que cumprirem com os requisitos básicos exigidos por este edital, e somando pontuação conforme nível escolar superior ao mínimo exigido e formação com apresentação de titulação nas áreas afins descritas neste edital.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital.
4.2 – Requisitos básicos para a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
b) ter concluído o ensino fundamental na data da inscrição;
c) residir na área de abrangência indicada na Ficha de Inscrição, desde a data da publicação deste Edital, conforme Anexo II.
4.3 – Documentação necessária:
a) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado, sendo considerado Conta de luz, água ou telefone fixo, em nome do candidato, cônjuge ou de ascendente ou descendente direto; caso contrário, deverá também preencher declaração, conforme modelo existente no Anexo III, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a sua exclusão do Processo Seletivo Público em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo;
b) Original e fotocópia da carteira de identidade;
c) Original e fotocópia do CPF;
d) Original e fotocópia do Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental;
4.4 – A inscrição para o Processo Seletivo Público deverá ser feita de forma presencial pelo candidato ou seu procurador legal, somente no local de inscrição.
4.5 – O local das inscrições será na Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Novo Horizonte, situada na rua José Fabro s/n, no Município de Novo Horizonte/SC, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11:30 e das 13:30 ás17h00, no período de 24 de Maio de 2019 a 17 de Junho de 2019.
4.6 – A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada das originais e cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador.
4.7 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição.
4.8 – No ato da inscrição, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar pela área, constante no Anexo I correspondente ao seu local de moradia.
4.9 – A inscrição é gratuita.
5 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/99, que dispões sobre reserva de 5% do total geral de vagas aos candidatos portadores de deficiência, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, não ultrapassando o limite reservado de 5%, e desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, o presente processo seletivo não ofertará a reserva supramencionada em virtude do edital ofertar apenas 1 vaga para contratação.
6 – DA CONFIRMAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Após o encerramento do período de inscrições será divulgada lista das inscrições homologadas no mural da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte bem como no endereço eletrônico www.novohorizonte.sc.gov.br na data de 18 de junho de 2019.
6.2. Da não homologação da inscrição, caberá recurso, que deverá ser formulado mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão do Processo Seletivo Público, conforme Anexo VII, entregue na Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Novo Horizonte, situada na rua José Fabro s/n, no Município de Novo Horizonte/SC, até o dia 19 de junho, no horário das 7h30min às 11:30 e das 13:30 ás17h00.
7 – DA PROVA DE TÍTULOS.
7.1 – A avaliação dos títulos será realizada no dia 24 de junho de 2019, as 8h00min, na sala da secretaria de administração e fazenda e consistirá na avaliação dos títulos apresentados, feita por comissão designada pelo Decreto nº 2.547, de 16/05/2019 o qual, no ato emitirá parecer sobre o resultado dos títulos apresentados.
7.2 – A prova de títulos será validada da seguinte forma:
Titulação |
Nº de horas |
pontuação |
Cursos na área de saúde |
20 |
15 |
Cursos de informática |
20 |
10 |
Nível escolar excedente ao solititado para a vaga |
Ensino médio |
25 |
Técnico na área da saúde |
25 |
|
tecnólogo |
25 |
|
graduação |
25 |
|
Pós-graduação |
25 |
|
Mestrado |
25 |
|
|
|
|
7.2.1 – para efeitos de contagem de pontos será permitida a somatória dos cursos na respectiva área até atingir a carga horária.
7.3 – Será considerado aprovado o candidato que cumprir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, ficando selecionados por ordem de pontuação dos maiores para os menores.
7.4 – Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das avaliações de título em hipótese alguma.
8 – DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO
8.1. O resultado da prova de títulos com a classificação será divulgado no dia 26 de junho de 2019, no mural da Prefeitura Municipal e no site www.novohorizonte.sc.gov.br.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Após a publicação do resultado, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, para entrar com o recurso questionando o resultado, protocolando pedido através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e entregue na Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Novo Horizonte, situada na rua José Fabro s/n, no Município de Novo Horizonte/SC, no horário das 7h30min às 11:30 e das 13:30 ás17h00
9.2 – A Banca Examinadora do Processo, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando a decisão, de caráter irrecorrível.
9.3 – Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
9.4 – Após o julgamento dos recursos, o mesmo será publicado para que todos tenham conhecimento da fundamentação do ato.
9.5 – A publicação dos resultados de recursos será no dia 28 de junho de 2019.
9.6 – Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 – O desempate dos candidatos obedecerá ao seguinte critério:
a) Maior nível de escolaridade entre os candidatos;
b) Maior número de horas de curso na área de saúde.
11 – DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 – A publicação do resultado definitivo será no dia 01 de julho de 2019 no mural da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte e no site www.novohorizonte.sc.gov.br.
12 – DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
12.1 – Como requisito essencial para a contratação nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias o candidato aprovado no Processo Seletivo Público deverá submeter-se ao “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” (Art. 6º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de até 40 horas, coordenado pela Secretaria de Saúde de Novo Horizonte, que será realizado em data posteriormente divulgada.
12.2 – Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os classificados da primeira etapa.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A convocação dos candidatos está subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
13.1.1 – A contratação será por tempo determinado para substituição da titular do cargo que encontra-se afastada por determinação médica.
13.2 – A Prefeitura de Novo Horizonte convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, através de publicações oficiais, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Novo Horizonte, situada na rua José Fabro s/n, no Município de Novo Horizonte/SC, a fim de manifestarem interesse pela contratação.
13.3 – Ao candidato será concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do edital de convocação, para comparecimento.
13.4 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, tais como: longas caminhadas, inspeção de depósitos de difícil acesso e a submeter-se a condições climáticas adversas como sol forte, chuva, ventos e outros;
e) ser APTO por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;
f) haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada;
g) não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo disciplinar e/ou sentença judicial perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal;
h) não ter sido punido com nenhuma das sanções disciplinares em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;
i) não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal;
j) estar com a Carteira de Vacinação Pessoal regularizada.
13.5 – Após o comparecimento a Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Novo Horizonte, situada na rua José Fabro s/n, no Município de Novo Horizonte/SC, o candidato convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega de toda a documentação exigida neste edital.
13.6 – Não será realizada a contratação do candidato que não comparecer na data prevista e/ou não apresente toda a documentação descrita no edital.
14 – DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
14.1 – Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que, a qualquer momento:
a) Não residir ou deixar de residir na área para qual está se candidatando;
b) Faltar com documentação mínima exigida neste Processo Seletivo Público;
c) Apresentar declaração ou documentação falsa;
d) Quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos indicados;
e) Não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste edital.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;
15.2 – O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e/ou mental para exercício do emprego público. O Exame Admissional (incluindo os exames complementares exigidos para avaliação médica) tem caráter eliminatório e constitui condição pré-requisito para que se concretize sua contratação.
15.3 – Alterações nas normas contidas neste Edital serão comunicadas através da Imprensa Oficial Local, ficando assim os candidatos obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo Público;
15.4 – A inscrição no Processo Seletivo Público implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;
15.5 – Compete à Comissão do Processo Seletivo Público:
a) deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital;
b) avaliar a validade dos títulos, coerência com a área solicitada e emitir parecer sobre pontuação dos candidatos;
c) divulgar os resultados dos títulos;
d) providenciar a publicação final dos resultados;
e) prestar às autoridades competentes, sempre que requisitadas, as informações necessárias sobre o andamento do certame.
15.6 – O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial e telefone de contato junto ao setor competente da Secretaria da Saúde do Município de Novo Horizonte enquanto este Processo Seletivo Público estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.
15.7 – A homologação do Processo Seletivo Público e as convocações são de responsabilidade e competência do Município de Novo Horizonte.
15.8 – O candidato perde automaticamente qualquer direito envolvido no presente processo, inclusive após sua efetivação, caso deixe de residir na localidade e área a qual concorreu, por infração à Lei N. 11.350 de 05 de outubro de 2006 e no artigo 5º da Lei Municipal N. 476 de 17 de julho de 2013.
15.9 – A mudança de residência do candidato da área de abrangência da Unidade de Saúde da Família em que estiver lotado implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho através de processo administrativo.
15.10 – Os casos omissos e situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, juntamente com a Prefeitura de Novo Horizonte.
Município de Novo Horizonte, 17 de maio de 2019.
VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA |
Escolaridade Mínima |
VENCIMENTO BASE* |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Agente Comunitário de Saúde
** |
1 |
Ensino fundamental completo (até 8ª série) |
R$ 1.128,43 + R$ 200,00 au((auxilio transporte |
40 horas |
**vagas conforme divisão de MICROAREAS do Anexo
ANEXO II
DOS TÍTULOS
REQUERIMENTO DE INTREGA DE TÍTULOS
PARA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Para
Comissão de Processo Seletivo nº 002/2019
Novo Horizonte-SC
Nome do Candidato: _ Nº da Inscrição: _
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Vem requerer protocolo de entrega dos títulos abaixo descritos para processo seletivo público 002/2019.
Título 1.________________________________________________________________________________________________________________________________
2.________________________________________________________________________________________________________________________________
3.________________________________________________________________________________________________________________________________
4.________________________________________________________________________________________________________________________________
5.________________________________________________________________________________________________________________________________
6.________________________________________________________________________________________________________________________________
7.________________________________________________________________________________________________________________________________
8.________________________________________________________________________________________________________________________________
Novo Horizonte-SC, /_ /
_ Assinatura do Candidato
_ Assinatura do Responsável
pelo Recebimento
Datilografar ou digitar, em 02 (duas) vias. Uma via será devolvida como protocolo de entrega
ANEXO III
DAS MICROÁREAS
MICROÁREA |
VAGAS |
DELIMITAÇÃO |
02 |
1 |
Área Rural Micro área 02: PERTENCENTES ÀS COMUNIDADES DE LINHA BORTOLINI, CÉU AZUL, ARROIO MATÃO, LINHA MATÃO, NOVO SARANDI, SANTA BARBARA E PARTE DA SEDE DO MUNICIPIO |
Anexo IV DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaro, para fins de confirmação da inscrição no Processo Seletivo Público Nº 002/2019, para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde do Município de Novo Horizonte, segundo normas do Edital publicado, como verídica a localização de minha residência à:
Endereço:__________________________________________________________________________________________________________
Ponto de Referência:
Testemunha 1:
Nome: _ RG:
Endereço:
Testemunha 2:
Nome: _ RG:
Endereço:
Estou ciente que a mudança de residência da área de abrangência da Unidade de Saúde da Família implica a imediata dissolução do meu vínculo de trabalho através de processo administrativo.
Novo Horizonte,/ / .
Assinatura do Candidato
Nome: RG:
Para
Comissão de Processo Seletivo nº 002/2019
Novo Horizonte-SC
Nome do Candidato: _ Nº da Inscrição: _
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_ Novo Horizonte-SC, /_ /
Assinatura do Candidato
Assinatura do Responsável pelo Recebimento
Datilografar ou digitar, em 02 (duas) vias. Uma via será devolvida como protocolo de entrega
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 002-2019
Data Concurso: 24/06/2019
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
24/05/2019 | INSCRIÇÕES ABERTAS DE 24 DE MAIO DE 2019 A 17 DE JUNHO DE 2019 |
28/06/2019 | DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS |
04/07/2019 | AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS |
05/07/2019 | RESULTADO DO PROVA DE TÍTULOS COM A CLASSIFICAÇÃO. |
08/07/2019 | PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DE RECURSOS |
11/07/2019 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO |
27/06/2019 | Prorrogada as inscrições até o dia 27 de junho |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
18/06/2019 | EDITAL Nº 002-2019 QUE PRORROGA O PRAZO DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 002-2019 | EDITAL Nº 002-2019 QUE PRORROGA O PRAZO DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 002-2019 |
13/12/2021 - prorrogação do prazo das inscrições do edital do PROSESSO SELETIVO 002-2019 | ||
28/06/2019 | EDITAL 003-2019 PROCESSO SELETIVO 002/2019 | PROCESSO SELETIVO nº 002/2019 EDITAL Nº 003/2019 Divulga as inscrições deferidas e dá outras providências. VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte- SC, no uso de suas atribuições legais, e nos termos, do edital de abertura, divulga as inscrições deferidas do Processo Seletivo nº 002/2019, conforme Anexo I deste Edital. Novo Horizonte- SC, 28 de junho de 2019. VANDERLEI SANAGIOTTO Prefeito Municipal |
13/12/2021 - edital-nº 003-2019 (Divulga as inscrições) | ||
28/06/2019 | ANEXO I AO EDITAL nº 003/2019 - INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS. | MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE PROCESSO SELETIVO - 002/2019 ANEXO I AO EDITAL nº 003/2019 - INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE Nº da inscrição Nome Documento Nasc. Vaga Situação 001-2019 Valneri De Oliveira RG 17/R-2871.151 04/01/1971 Agente Comunitária De Saúde Deferida Novo Horizonte- SC, 28 de junho de 2019. VANDERLEI SANAGIOTTO Prefeito Municipal |
13/12/2021 - Anexo 001-2019 ao edital nº 003-2019 (Divulga as inscrições) | ||
04/07/2019 | PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO | PARECER DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019 DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
13/12/2021 - Parecer da Comissão (Agente de Saúde) | ||
05/07/2019 | EDITAL 004-2019 DO TESTE SELETIVO 002-2019 | PROCESSO SELETIVO nº 002/2019 EDITAL Nº 004/2019 Divulga o resultado preliminar e dá outras providências. VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte- SC, no uso de suas atribuições legais, e nos termos, do edital de abertura, divulga o resultado preliminar do Processo Seletivo nº 002/2019, conforme anexo I deste Edital. Comunica aos candidatos que se sentirem prejudicados quanto a divulgação deste edital e seu anexo os mesmos poderão interpor recurso na forma do edital de abertura. Novo Horizonte- SC, 05 de julho de 2019. VANDERLEI SANAGIOTTO Prefeito Municipal |
13/12/2021 - edital-nº 004-2019 (Divulga resultado preliminar) | ||
05/07/2019 | ANEXO I AO EDITAL nº 004/2019 – RESULTADO PRELIMINAR | MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE PROCESSO SELETIVO - 002/2019 ANEXO I AO EDITAL nº 004/2019 – RESULTADO PRELIMINAR AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE Nº da inscrição Nome Documento Nasc. Posição Resultado 001-2019 Valneri De Oliveira RG 17/R-2871.151 04/01/1971 1º Colocado Classificado Novo Horizonte- SC, 05 de julho de 2019. VANDERLEI SANAGIOTTO Prefeito Municipal |
13/12/2021 - Anexo 001-2019 ao edital nº 004-2019 (Divulga resultado preliminar) | ||
11/07/2019 | EDITAL 005-2019 DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO FINAL | EDITAL 005-2019 DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO FINAL |
13/12/2021 - edital-nº 005-2019 (Divulga resultado final) | ||
11/07/2019 | ANEXO I AO EDITAL Nº 005/2019 DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO FINAL | ANEXO I AO EDITAL Nº 005/2019 DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO FINAL |
13/12/2021 - Anexo 001-2019 ao edital nº 005-2019 (Divulga resultado final) |
Histórico