Auxilio calamidade publica

O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente. Auxilio Calamidade Pública: para atendimento de vítimas de calamidade pública, o benefício eventual deve assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de promoção social

somente informações
Fone: 4933620206
7:30/11:30 a 13:00/17:00
Presencialmente


Departamento de promoção social


7:30/11:30 a 13:00/17:00
Rua Bruno Sanagiotto, 68, centro
89998-000

Outras Exigências
  • Apresentar pelo menos um documento de cada membro da família que reside no mesmo domicilio. O requerimento do benefício deverá ser realizado pelo responsável ou por algum membro de sua família junto ao Departamento de Promoção Social.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG, CPF e Carteira de Trabalho do requerenteOriginal1
Comprovante de rendaOriginal1
Comprovante de residenciaOriginal1
Comprovante de aluguelOriginal1
Comprovante de financiamento de terreno ou casa(se houver)Original1
Comprovante de pensão alimentícia(se houver)Original1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Bruno Sanagiotto, 68 -
  • (49) 3362-0206 - Principal
  • cras@novohorizonte.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos