LEI Nº 720 DE 19 DE MARÇO DE 2025

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/03/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 720 DE 19 DE MARÇO DE 2025

 

 

DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC, no uso de suas atribuições legais.

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes do município que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída, na Administração Municipal de Novo Horizonte – SC, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento a agentes públicos, visando atender necessidades da Administração mediante a realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

Art. 2º – Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos das despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

Art. 3º – As despesas com artigos em quantidade maior, de uso ou consumo remoto, correrão pelos itens orçamentários próprios e seguirão o processamento normal da despesa, não sendo feitos adiantamentos para despesas já realizadas, nem sendo permitido que se efetuem despesas maiores que as quantias já adiantadas.

 

Art. 4º – As despesas realizadas no regime de adiantamento sujeitam-se à legislação vigente sobre licitação e contratos administrativos.

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