DECRETO Nº 4.225 de 24 de fevereiro de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/02/2025

EMENTA

  • DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.225 de 24 de fevereiro de 2025.

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de março de 2025, sendo o retorno aos trabalhos no dia 05 de março a partir das 13:00hs.

 

Art. 2º – Mantêm-se em funcionamento os Serviços de Saúde, os Serviços de Inseminação Artificial e Serviços do Médico Veterinário, em regime de Plantão.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 24 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

NAUDIR JOSÉ CADORE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                                ODAIR MORONA

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda

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