DECRETO Nº 4.225 de 24 de fevereiro de 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/02/2025
EMENTA
- DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.225 de 24 de fevereiro de 2025.
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de março de 2025, sendo o retorno aos trabalhos no dia 05 de março a partir das 13:00hs.
Art. 2º – Mantêm-se em funcionamento os Serviços de Saúde, os Serviços de Inseminação Artificial e Serviços do Médico Veterinário, em regime de Plantão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 24 de fevereiro de 2025.
NAUDIR JOSÉ CADORE
Prefeito Municipal
Registre-se e ODAIR MORONA
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
Arquivos