DECRETO Nº 4.219, de 12 de Fevereiro  de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/02/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.219, de 12 de Fevereiro  de 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.

 

CONSIDERANDO: Superávit Financeiro Exercício Anterior.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior do orçamento vigente, no valor de R$ 54.043,30 (cinquenta e quatro mil quarenta e três reais e trinta centavos) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.011 – Manutenção central da Secretaria de Educação

Elemento de Despesa – 4.4.90.00.01.0000(32) aplicações diretas…………..R$  54.043,30

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$   54.043,30

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 54.043,30 (cinquenta e quatro mil quarenta e três reais e trinta centavos).

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

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