DECRETO Nº 4.210, de 04 de fevereiro de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 04/02/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.210, de 04 de fevereiro de 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.

 

CONSIDERANDO: Excesso de Arrecadação emenda parlamentar.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar no orçamento vigente, no valor de R$ 9.622,14 (nove mil seiscentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES

Atividade 2.019 – Manutenção do DME

Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(54) aplicações diretas…………..R$ 9.622,14

 

 

TOTAL ………………………………………………………………………………………….R$ 9.622,14

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar, no valor de R$ 9.622,14 (nove mil seiscentos e vinte e dois reais e quatorze centavos).

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

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