DECRETO Nº 4.076 de 09 de maio de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/05/2024
EMENTA
- REGULAMENTA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 704 DE 16 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.076 de 09 de maio de 2024.
REGULAMENTA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 704 DE 16 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO Prefeito Municipal do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.
CONSIDERANDO que o §2º do art. 7º da Lei Municipal nº 704/2024, estabelece que: “Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora”.
CONSIDERANDO que o Piso do Salarial do Estado de Santa Catarina é considerado condição mais favorável;
DECRETA:
Art. 1o – Fica estipulado o Piso do Salarial do Estado de Santa Catarina para efeitos de remuneração do Jovem Aprendiz de que trata a Lei Municipal nº 704 de 16 de abril de 2024.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 09 de maio de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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