DECRETO Nº 4.066 de 17 de abril de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/04/2024
EMENTA
- DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO, CRIA COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO E NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.066 de 17 de abril de 2024.
DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO, CRIA COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO E NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Novo Horizonte/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município c/c com os art. 45 à 51 da Lei Municipal nº 072, de 18 de maio de 1994 e,
Considerando a Lei Estadual nº 6320/83, que dispõe sobre as normas gerais de saúde, que determina em seu art. 62, que o processo administrativo próprio para apuração das infrações sanitárias inicia-se com a lavratura de auto de infração;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Análise e Julgamento de Recursos de Processo Administrativo Sanitário do Município de Novo Horizonte/SC, que será composta por 03 membros titulares e 01 suplente do quadro efetivo, diretamente subordinada a Secretaria de Saúde.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
Membros efetivos:
I – Presidente: LEANDRO MARTINS D`AVILA
II – Membro: LAUDINEI CANEI
III – Membro: ISAURA GIOMBELLI
Membro Suplente
I – JEZIEL DE OLIVEIRA
Art. 3º A competência para instaurar o procedimento administrativo das infrações sanitárias cometidas a nível municipal, caberá a Vigilância Sanitária.
- 1º O procedimento administrativo próprio será instaurado mediante a lavratura do auto de infração, para apuração das infrações sanitárias, salvo quando o servidor responsável pela autuação concluir que há possibilidade de regularização em prazo razoável, a ser firmado no procedimento administrativo especial.
- 2º A Comissão atuará em grau recursal para fins de realizar a Análise e respectivo Julgamento dos Recursos Apresentados de Processo Administrativo Sanitário do Município de Porto Belo, apresentado dentro do prazo legal, pelo autuado.
Art. 4º A comissão reunir-se-á sempre que for necessário ou quando convocada por seu Presidente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 17 de abril de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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