DECRETO Nº 4.057 de 20 de março de 2024.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/03/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.057 de 20 de março de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ DARCI ZAFFARI, Prefeito municipal em Exercício do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação oriundo de receita não prevista na lei orçamentária
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) relativos a recurso vinculado assim consignados:
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa 3.3.90-00.01.0000(08) 1.600.0000.0013aplicações diretas..R$ 100.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 100.000,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de receitas não prevista na lei orçamentária.
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 20 de março de 2024.
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LUIZ DARCI ZAFFARI
Prefeito Municipal EE
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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