DECRETO Nº 4.023 de 03 de janeiro de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/01/2024

EMENTA

  • DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.023 de 03 de janeiro de 2024.

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.

 

Considerando: Que dia 09 de janeiro e feriado municipal em virtude do aniversário do município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º – Mantêm-se em funcionamento os Serviços de Saúde, os Serviços de Inseminação Artificial e Serviços do Médico Veterinário, em regime de Plantão.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, SC

Em 03 de janeiro de 2024

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se

Publique-se

 

AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Secretário de Administração e Fazenda

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