LEI Nº 689 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/09/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 686/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 689 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 686/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 55, cc com o Inciso I do Art. 82 da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 686/2023 terá a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para a Empresa BEVILÁQUA CONSTRUTORA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 17.669.834/0001-97, do seguinte bem imóvel:

 

 

I – LOTE INDUSTRIAL Nº 09 COM ÁREA TOTAL DE 4.984,24 m2 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados), matrícula nº 16.107, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, com as seguintes confrontações: NORTE: Com o Lote Ind. nº 08 na ext. de 117,797m; SUL: Com a Área de Preservação Permanente na ext. de 145,043m; LESTE: Em triangulo, com a Área de Preservação Permanente e com o Lote Ind. nº08; OESTE: Com a Rua Industrial na ext. de 84,624m, e CONSTRUÇÃO de 01 (Um) Barracão Industrial, com Pé Direito em Pré-Moldado, Tesouras Metálicas e Cobertura, medindo 12×20, com área total de 240,00 m2.  (NR)

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

 

Em 19 de setembro de 2023.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se

 

 

 

 

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