Decreto nº 3.047 de 30 de agosto de 2023.   

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/08/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA NO PROLONGAMENTO DA RUA ANTONIO LAZARIN  e da outras providências.  

Integra da Norma

Decreto nº 3.047 de 30 de agosto de 2023.

 

 

Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA NO PROLONGAMENTO DA RUA ANTONIO LAZARIN  e da outras providências.

 

 

 

            VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 55, VII, da Lei Orgânica do Município e;

 

Considerando a realização de empreendimento imobiliário de desmembramento do Imóvel com matricula nº 9.496 com CRI de São Lourenço do Oeste-SC, que confronta com a Rua Antônio Lazarin;

Considerando que para a aprovação do desmembramento houve determinação por determinação do órgão fiscalizador, da execução de obra de infraestrutura (calçamento/asfalto) na Rua Antônio Lazarin;

Considerando que é do interesso do empreendedor a execução da obra com recursos próprios;

Considerando que a Rua é de domínio Publico;

Considerando que a execução da obra irá proporcionar melhorias na infraestrutura havendo interesse publico;

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1o Fica AUTORIZADO o Sr. Santos Pandini, CPF nº 148.193.099-00, a executar obra de infraestrutura – Calçamento – no prolongamento da Rua Antonio Lazarin, numa extensão de aproximadamente 99,59 metros, com área de 811,93 m2, conforme projeto e memorial descritivo anexo ao Processo Administrativo nº 005/2023.

 

  • – A execução da obra correrá à custa do empreendedor Sr. Santos Pandini.

 

  • – Não caberá qualquer tipo de ressarcimento/indenização por parte do Município pela Obra executada.
  • – O empreendedor é responsável pelo cumprimento de todas as normas de segurança quando da execução da obra bem como ressarcimento de todos os danos causados a terceiros.

 

 

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,

em 30 de agosto de 2023.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

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