DECRETO Nº 3.008 DE 04 DE MAIO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/05/2023
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO NO 3.008 DE 04 DE MAIO DE 2023.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito municipal do município de Novo Horizonte, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VII, do artigo 55, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 01, com área de 2.952,51m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 2º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 02, com área de 432,90m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 3º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 03, com área de 432,90m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 4º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 04, com área de 432,90m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 5º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 05, com área de 432,90m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 6º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 06, com área de 432,90m², da matricula nº matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 7º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº07, com área de 1.187,63m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 8º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 08, com área de 403,54m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 9º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 09, com área de 401,85m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 10º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 10, com área de 411,91m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art. 11º. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da chacara a parte do lote nº 11, com área de 984,57m², da matricula nº 20.061 com área de 9.207,58m² (Nove Mil Duzentos e Sete Virgula Cinquenta e Oito). do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, da Quadra nº 80.
Art 12°. Area de preservação Permanente com Total de 701,07 m²
Art. 13º. As especificações do desmembrameto constam do memorial descritivo constante do Anexo Unico ao Presente Decreto.
Art. 14º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15o – Fica revogado o Decreto nº 2.907/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 04 de maio de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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