DECRETO Nº 2.996 de 04 de abril de 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/04/2023
EMENTA
- Determina ponto facultativo nas repartições públicas municipais no PERÍODO VESPERTINO DO Dia 06 de ABRIL de 2.023 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.996 de 04 de abril de 2023.
Determina ponto facultativo nas repartições públicas municipais no PERÍODO VESPERTINO DO Dia 06 de ABRIL de 2.023 e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal:
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo nas repartições públicas do município de Novo Horizonte/SC, no dia 06 de abril de 2023, no período vespertino, em virtude das tradicionais manifestações religiosas alusivas a Semana Santa.
Art. 2º – Mantêm-se em funcionamento os Serviços de Saúde, os Serviços de Inseminação Artificial e Serviços do Médico Veterinário, em regime de Plantão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 04 de abril de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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