DECRETO Nº 2.935 de 01 de novembro de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/11/2022
EMENTA
- autoriza abertura do processo seletivo, NOMEIA COMISSÃO PARA acompanhamento do processo seletivo PÚBLICO SIMPLIFICADO nº 003/2022 e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.935 de 01 de novembro de 2022.
autoriza abertura do processo seletivo, NOMEIA COMISSÃO PARA acompanhamento do processo seletivo PÚBLICO SIMPLIFICADO nº 003/2022 e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1o – Autoriza a abertura do Processo Seletivo e nomeia Comissão para acompanhamento e avaliação de títulos do Processo Seletivo Público Simplificado nº 003/2022 destinado a escolha de candidatos para provimento de vagas de Agente de Combate às Endemias do município de Novo Horizonte/SC, em caráter temporário para substituição do titular que se encontra em licença médica, composta pelos seguintes membros:
Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento de que trata o artigo 1º será composta por:
IDINARA CRISTINA MASSUCCO – Presidente
ROGERIO ACACIO MASCARELLO – membro
SILVANI ZILIO MOSCHEN – Membro
- 1º – Caso qualquer dos membros ora nomeados venha a ter parentes inscritos no Processo Seletivo, fica automaticamente excluído da Comissão.
- 2º – O trabalho dos membros da Comissão de Acompanhamento e avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado nº 003/2022, será considerado relevante e não remunerado.
- 3º – A Comissão tem a incumbência de acompanhar o Processo Seletivo Público Simplificado nº 003/2022, realizando a avalição dos títulos emitindo relatório da pontuação e classificação dos candidatos, prezando pela transcorrência deste em conformidade com os dispositivos legais da Administração Pública, velando pela transparência, equidade, moralidade e seguridade do mesmo.
Art. 3º – O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada pelo Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 01 de novembro de 2022.
—————————————————–
VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda