LEI Nº 658 DE 25 DE MAIO DE 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/05/2022
EMENTA
- LEI Nº 658 DE 25 DE MAIO DE 2022.
Integra da Norma
LEI Nº 658 DE 25 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as cláusulas e condições do Contrato de Consórcio Público do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE, firmado entre este Município, os demais Municípios consorciados e o referido Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal n.º 647 de 15 de dezembro de 2021.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE foi objeto de deliberação e aprovação por unanimidade na assembleia ordinária realizada em 20 de maio de 2022, e consta do Anexo Único da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC
Em 25 de maio de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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