PORTARIA IPAM Nº 004, DE 24/10/2024.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/10/2024

EMENTA

  • CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR MUNICIPAL.

Integra da Norma

PORTARIA IPAM Nº 004, DE 24/10/2024.

 

 

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR MUNICIPAL.

 

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo artigo 17 da Lei Orgânica Municipal e artigo 47 da Lei Municipal nº 630/2021, de 17/07/2021.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao Servidor Público Municipal Estatutário ILMAR LUIS SALM, matricula 307/01, lotado na Secretaria de Administração e Fazenda, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária 40hs/semanais, com base no art. 47º da Lei Municipal n° 630/2021, que estabelece a integralidade dos proventos, a paridade remuneratória e a aposentadoria inicial pela ultima remuneração do cargo efetivo, correspondente a R$ 5.752,56 (Cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) com inicio do beneficio a partir de 21 de outubro de 2024.

 

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte, em 24 de outubro de 2.024.

 

 

 

 

            LEANDRO MARTINS D´ AVILA

Presidente-Diretor IPAM

 

 

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