PORTARIA IPAM Nº 003, DE 11/09/2024.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/09/2024
EMENTA
- CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA IPAM Nº 003, DE 11/09/2024.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo artigo 17 da Lei Orgânica Municipal e artigo 49 da Lei Municipal nº 630/2021, de 17/07/2021.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a Servidora Pública Municipal Estatutária LOURDES DE MACEDO, matricula 37, lotada na Câmara de Vereadores, ocupante do cargo de Contadora, com carga horária de 20hs/semanais, com base no art. 49º da Lei Municipal n° 630/2021/Formula 85/95, que estabelece a integralidade dos proventos, a paridade remuneratória e aposentadoria inicial pela ultima remuneração do cargo efetivo, correspondente a R$ 7.440,62 (Sete mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) com inicio do beneficio a partir de 05 de setembro de 2024.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte, em 11 de setembro de 2.024.
LEANDRO MARTINS D´ AVILA
Presidente-Diretor IPAM
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