LEI Nº 719 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/12/2024
EMENTA
- LEI Nº 719 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 719 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI Nº 719 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 55 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 684 DE 23 DE MAIO DE 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 10 de dezembro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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