Lei nº 681 de 09 de maio de 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/05/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 28 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 681 de 09 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 28 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o § 2º do art. 7º e o § 2º do art. 8º, da Lei Municipal nº 575 de 28 de junho de 2018, que passarão a ter seguinte redação:
Art. 7º O Auxílio Natalidade atenderá, aos seguintes aspectos:
- 2º O requerimento do auxílio natalidade poderá ser solicitado a partir do 7º mês de gestação até 120 dias após o nascimento. NR
Art. 8º O auxilio funeral atenderá:
- 2º O auxílio funeral será concedido até 90 dias após o óbito. NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 09 de maio de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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