Lei nº 669 de 28 de setembro de 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/09/2022
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 669 de 28 de setembro de 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valo de R$ 1.100.000.00 (Um milhão e cem mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
20.00 – GABINETE DO PREFEITO
20.01 – GABINETE DO PREFEITO
Atividade 2.002 – Manutenção da Administração Superior
Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 80.000.00
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral
Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00
Elementos de Despesa – 3.1.91.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 25.000.00
40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.011 – Manutenção Central da Secretaria de Educação
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas ……………R$ 100.000.00
Atividade 2.018 – Manutenção da Cultura
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 100.000.00
50.00 – SEC. DE AGRIC. TRANSP. OBRAS, MEIO AMBIENTE, IND. COMERC
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade 2.023 – Manutenção do Depto. De Transportes
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00
50.00 – SEC. DE AGRIC. TRANSP. OBRAS, MEIO AMBIENTE, IND. COMERC
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2.028 – Manutenção Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 95.000.00
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 400.000.00
TOTAL……………………………………………………………………………………. R$ 1.100.000.00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 1.100.000.00 (Um milhão e cem mil reais)
40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 1.001 – Manutenção e Ampliação Rede Física Ensino Fundamental
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas ……………R$ 50.000.00
Atividade 2.012 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas …………..R$ 600.000.00
Atividade 2.015 – Manutenção Ensino Médio
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 100.000.00
40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
Atividade 1.003 – Melhorias da Praça Esportivas
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 100.000.00
50.00 – SEC. DE AGRIC. TRANSP. OBRAS, MEIO AMBIENTE, IND. COMERC
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANS. OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00
Atividade 2.022 – Manutenção do Fundo de Habitação
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 100.000.00
TOTAL …………………………………………………………………………………… R$ 1.100.000.00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 28 de setembro de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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