LEI Nº 668 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 281 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 668 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 281 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o art. 15, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 15. A estrutura organizacional básica do Governo Municipal de Novo Horizonte compõe-se dos seguintes órgãos:

I – (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);

II – (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…).

III – (…):
a) (…);

IV – (…);
a) (…);
b) (…);
c) Secretaria Municipal da Agricultura, Transportes, Obras, Meio Ambiente, Indústria e Comércio (NR);
d)Secretaria Municipal de Assistência Social

V – (…).

Art. 2º – Fica criada a Seção II A e o artigo 23A que institui a Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá a seguinte redação:

Seção II A
Secretaria de Assistência Social
Art. 23A A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas e tem por objetivos.
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Art. 3º – Fica alterada a seção III e o art. 24 que terão a seguinte redação;

Seção III

Da Secretaria Municipal da Agricultura, Transportes, Obras e Meio Ambiente, Indústria e Comércio (NR).

Art. 24. A Secretaria Municipal da Agricultura, Transportes, Obras, Meio Ambiente, Indústria e Comércio é constituída dos seguintes órgãos: (NR)

I – (…);
II – (…).
III – Departamento de Indústria e Comércio

Art 4º – Fica alterado o artigo 25 que terá a seguinte redação:

Art. 25. À Secretaria Municipal da Agricultura, Transportes, Obras, Meio Ambiente, Indústria e Comércio compete desenvolver as atividades relacionadas com: (NR)

I – (…);
II – (…);
III – (…);
IV – (…);
V – (…);
VI – (…);
VII – (…);
VIII – promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento das atividades industrial, comercial e de prestação de serviços, como ainda prestar apoio logístico ao industrial e comerciante estabelecido no Município, organizar e fiscalizar feiras, eventos e atividades comerciais e industriais, desenvolver ações voltadas à proteção dos industriais e comerciantes estabelecidos no Município e outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.

Art. 5º – Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a alteração do PPA, Lei nº 632 de 25 de agosto de 2021, alterando e incluindo as seguintes dotações orçamentárias conforme anexo das despesas:

Órgão: 50.00 – Sec. Agric. Transp. Obras e Meio Ambiente, Ind. Comerc.
Unidade: 50.01 – Departamento de Trans. Obras e Serv. Urbanos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL.
Atividade 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas:
Elemento da Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Ano 2023 – R$ 265.000.00
Elemento da Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Ano 2024 – R$ 249.000.00
Elemento da Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Ano 2025 – R$ 273.900.00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANTERIOR.
Atividade 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas:
Elemento da Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Ano 2023 – R$ 330.000.00
Elemento da Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Ano 2024 – R$ 363.000.00
Elemento da Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Ano 2025 – R$ 399.300.00
Órgão: 50.00 – Sec. Agric. Transp. Obras e Meio Ambiente, Ind. Comerc.
Unidade: 50.03 – Departamento de Industria E Comércio

Atividade 2.038 – Manutenção do Departamento de Industria e Comércio:
Elemento da Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Ano 2023 – R$ 25.000.00
Elemento da Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Ano 2024 – R$ 70.000.00
Elemento da Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Ano 2025 – R$ 77.000.00
Elemento da Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Ano 2023 – R$ 40.000.00
Elemento da Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Ano 2024 – R$ 44.000.00
Elemento da Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Ano 2025 – R$ 48.400.00

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte SC
Em 17 de agosto de 2022.

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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal

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