LEI N.º 691 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/10/2023
EMENTA
- RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 691 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 368/2208
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), está publicado pelo Ato de Publicação n. 5107245 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição n. 4317)
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 10 de outubro de 2023.
———————————————
VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Arquivos