DECRETO Nº 4.223, de 20 de Fevereiro de 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 20/02/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.223, de 20 de Fevereiro de 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO: Superávit Financeiro Exercício Anterior.
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior do orçamento vigente, no valor de R$ 24,00 (vinte quatro reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
50.00 – SECRETARIA AGRICULT. TRANSP. ,OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade 2.023 – Manutenção do Departamento de Transportes
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(72) aplicações diretas………….R$ 12,00
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(72) aplicações diretas………….R$ 12,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 24,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 24,00 (vinte quatro reais).
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 20 de fevereiro de 2025.
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