DECRETO Nº 4.216, de 11 de fevereiro de 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/02/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.216, de 11 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO: Superávit Financeiro Exercício Anterior.
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior do orçamento vigente, no valor de R$ 255.202,67 (duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e dois reais e sessenta e sete centavos) relativos a recursos ordinários assim consignados:
70.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
70.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIT~ENCIA SOCIAL
Atividade ; 2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(96) aplicações diretas…………..R$ 42.062,84
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(96) aplicações diretas…………..R$ 22.225,35
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(96) aplicações diretas…………..R$ 47.803,86
Elemento de Despesa – 4.4.90.00.01.0000(97) aplicações diretas…………..R$ 5.000,00
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(96) aplicações diretas…………..R$ 97.322,95
Elemento de Despesa – 4.4.90.00.01.0000(97) aplicações diretas…………..R$ 21.842,98
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(96) aplicações diretas…………..R$ 1.446,76
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(96) aplicações diretas…………..R$ 17.497,93
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 255.202,67
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 255.202,67 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e dois reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arquivos