DECRETO Nº 4.206, de 30 de Janeiro de 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 30/01/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.206, de 30 de Janeiro de 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO: Excesso de Arrecadação emenda parlamentar
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar no orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
50.00 – SECRETARIA AGRICULT. TRANSP.OBRAS E M.AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade 2.023 – Manutenção do Depto de Transportes
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(72) aplicações diretas…………..R$ 250,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 250,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar, no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
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