DECRETO Nº 4.197 de 16 de janeiro de 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/01/2025
EMENTA
- NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.197 de 16 de janeiro de 2025.
NOMEIA COMISSÃO PARA acompanhamento E AVALIAÇÃO do processo seletivo SIMPLIFICADO nº 001/2025 e dá outras providências
NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1o – Nomeia Comissão em caráter temporário para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 para a escolha de candidatos destinados ao provimento de pessoal para ocupar vaga do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, EM CARÁTER TEMPORÁRIO e CADASTRO DE RESERVA no município de Novo Horizonte/SC.
Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento e avaliação de que trata o artigo 1º será composta por:
ROGÉRIO ACACIO MASCARELLO – Presidente
AIMAR FRANCISCO PAVELICINI– Secretário
SILVANI Z. MOSCHEN– Membro
ODAIR MORONA– Membro
IDINARA CRISTINA MASSUCCO – Membro
- 1º – Caso qualquer dos membros ora nomeados venha a ter parentes inscritos no Processo Seletivo, fica automaticamente excluído da Comissão.
- 2º – O trabalho dos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, será considerado relevante e não remunerado.
- 3º – A Comissão tem a incumbência de acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, prezando pela transcorrência deste em conformidade com os dispositivos legais da Administração Pública, velando pela transparência, equidade, moralidade e seguridade do mesmo.
Art. 3º – Serão selecionados candidatos para provimento de vagas do quadro de pessoal da administração em caráter temporário, cuja nomenclatura, número de vagas, cara horária e vencimentos constarão no inteiro teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.
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