DECRETO Nº 4.152 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.152 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

 

10.00 – CÂMARA DE VEREADORES / CÂMARA DE VERADORES

10.01 – CÂMARA DE VEREADORES / CÂMARA DE VERADORES

Atividade – 2.001 – MANUTENCAO DA CAMARA DE VEREADORES

Elemento da Despesa – 3.3.90.00.00.00.00.00 (4) aplicações diretas …. R$ 70.000,00

 

TOTAL ………………………………………………………………………………………..R$ 70.000,00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

 

10.00 – CÂMARA DE VEREADORES / CÂMARA DE VERADORES

10.01 – CÂMARA DE VEREADORES / CÂMARA DE VERADORES

Atividade – 2.001 – MANUTENCAO DA CAMARA DE VEREADORES

Elemento da Despesa – 4.4.90.00.00.00.00.00 (6) aplicações diretas …. R$ 70.000,00

 

TOTAL ………………………………………………………………………………………..R$ 70.000,00

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 17 de outubro de 2024.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda

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