DECRETO Nº 4.120 de 23 de julho de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/07/2024

EMENTA

  • Abre crédito adicional ESPECIAL por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.120 de 23 de julho de 2024.

 

Abre crédito adicional ESPECIAL por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023, em especial a Lei nº 710 de 23/07/2024

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais ), relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

30.00 – SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.01 –  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA  

Atividade 1.013 – Reforma do Centro de Múltiplo Uso

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0000(    ) 2.711.0000.0000.- aplicações diretas…………………………R$  170.000,00

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO……………………………………………………………R$ 170.000,00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 23 de Julho de 2024.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e                                                         AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                          Secretário de Administração e Fazenda

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