DECRETO Nº  4.109 de  04 de julho de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/07/2024

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº  4.109 de  04 de julho de 2024.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 9.113,86 (nove mil cento e treze reais e oitenta e seis centavos), relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

50.00 – SECRETARIAAGRICULT. TRANSPO.OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.02 –  DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade 2.028 – Manutenção Do Programa  de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0000(81) 2.501.0000.0000- aplicações diretas…………………………..R$     9.113,86

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO……………………………………………………………R$ 9.113,86

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário, em especial Decreto nº 4.108/2024.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em   04 de Julho de 2024.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e                                                        AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                         Secretário de Administração e Fazenda

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